A polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir prisões antes do trânsito em julgado diz respeito apenas ao caso específico e não há justificativa para que ela seja aplicada em outros processos, julgados antes até da mudança na jurisprudência. O entendimento foi estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acolher reclamação contra juiz de primeira instância.
Baseado na decisão do STF, o juiz da Vara de Rosana (SP) aceitou pedido do Ministério Público e ordenou que um advogado que havia sido condenado em segunda instância fosse preso. A decisão, no entanto, foi contrária ao acórdão do TJ-SP, que determinou que o cumprimento de pena deveria se iniciar apenas após o trânsito em julgado.
A defesa do réu, feita pelo Kuntz Advocacia e Consultoria Jurídica, tomou um caminho criativo: em vez de tentar um Habeas Corpus, entrou com no TJ com uma reclamação criminal contra o juiz de primeira instância. O argumento foi que o juiz descumpriu decisão de instância superior.
O desembargador Camargo Aranha Filho acolheu o pedido da defesa e indeferiu a ordem de prisão da primeira instância. Na decisão, ressaltou que o acórdão do TJ foi emitido antes da decisão do STF e ressaltou: “É vedado ao juízo piorar a situação do condenado, para determinar, sem fundamentação concreta de necessidade, a imediata execução da reprimenda, pois, além de desrespeitar o disposto no acórdão, caracteriza reformatio in pejus”.
Um dos advogados do réu, Diego Godoy Gomes afirma que a decisão do TJ mostra que a jurisprudência do STF não pode ser aplicada automaticamente aos casos em andamento.
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Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2014, 5h46