Governo Federal Lança Sistema “Balcão Único” Visando a Simplificação do Procedimento de Abertura
de Empresas

Governo Federal Lança Sistema “Balcão Único” Visando a Simplificação do Procedimento de Abertura
de Empresas
Por Marco Antonio Alonso David[1]
Ana Luiza Lopes Lafayette[2]
Elisa Zanetti Granger de Moura[3]

Buscando incentivar os novos empreendedores na formalização de seus negócios e no aproveitamento da proteção e benefícios instituídos, foi lançado, pelo Ministério da Economia, o sistema “Balcão Único”, que tem por objetivo promover a abertura simplificada e automatizada de empresas, de modo a reduzir o tempo e custos aos empreendedores.

Os pedidos de constituição de algumas entidades empresárias, a partir de agora, serão, com o novo sistema, processados integralmente pela internet, por meio exclusivo dos sites das juntas comerciais, o que garantirá, segundo deseja o Governo Federal, a almejada celeridade aos empreendedores, uma vez que, até a sua implantação, o procedimento era realizado em diversas etapas e em vários órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal[4].

A expectativa do Governo Federal é, com a queda burocrática, incentivar a entrada de investimentos no país.

Outra vantagem do sistema “Balcão Único” é o cadastramento simultâneo dos empregados da empresa, o que, em relação às obrigações trabalhistas, em nossa visão, diminui a burocratização do processo de registros de empregados e, com isso, a formalização do emprego no país.

O projeto piloto do novo sistema, feito em parceria entre os Governos Federal, Estadual de São Paulo e Municipal de São Paulo, já está, desde de 15/01/2021, em fase de implantação na Cidade de São Paulo (por meio do site: https://vreredesim.sp.gov.br/home), sendo estendido, dentro em breve, para a Cidade do Rio de Janeiro até que esteja totalmente implantado em todo o território nacional.

Abaixo encontram-se os requisitos e vedações que, no momento, aplicam-se para a abertura de instituições empresárias:

  1. Sede da Empresa no Município de São Paulo;
  2. Abertura somente da matriz da empresa;
  3. Abertura somente de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”) ou Sociedade Limitada (“Ltda”);
  4. Seguir as Instruções Normativas do DREI, Código Civil e legislação aplicável para a elaboração dos Atos constitutivos das referidas instituições empresárias;
  5. Utilização de certificado digital e-CPF;
  6. Sócios pessoas físicas, brasileiros, residentes no Brasil e maiores de idade;
  7. Capital Social totalmente integralizado e em moeda corrente;
  8. Impossibilidade de cadastramento de procurador; e
  9. Impossibilidade de cadastramento de representante de sócio relativamente incapaz.

Para as demais sociedades empresárias existentes no sistema jurídico brasileiro, manter-se-á o atual procedimento para sua abertura, o qual, no Estado de São Paulo, se faz por meio do sistema Via Rápido Empresa.

A Kuntz Advocacia, como de costume, está, em todos os seus canais, à disposição para auxiliar os empreendedores no processo de estruturação e constituição ágil e segura de seus negócios por meio dos mais diversos instrumentos jurídicos e sistemas disponíveis.

[1]  Advogado – Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – UniFMU e Especialista em Direito Empresarial pela Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão da Pontifícia Universidade Católica PUC/COGEAE.
[2] Advogada – Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco e Mediadora formada pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, especializada em Direito das Famílias e Sucessões pelo Damásio Educacional.
[3] Universitária – Cursando o 7º período do curso de Bacharelado em Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie
[4] Dentre eles: Juntas Comerciais, Ministério da Economia; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; Estados; Secretarias de Desenvolvimento Econômico; Prefeituras Municipais de São Paulo etc.