de Empresas

Por Marco Antonio Alonso David[1]
Ana Luiza Lopes Lafayette[2]
Elisa Zanetti Granger de Moura[3]
Buscando incentivar os novos empreendedores na formalização de seus negócios e no aproveitamento da proteção e benefícios instituídos, foi lançado, pelo Ministério da Economia, o sistema “Balcão Único”, que tem por objetivo promover a abertura simplificada e automatizada de empresas, de modo a reduzir o tempo e custos aos empreendedores.
Os pedidos de constituição de algumas entidades empresárias, a partir de agora, serão, com o novo sistema, processados integralmente pela internet, por meio exclusivo dos sites das juntas comerciais, o que garantirá, segundo deseja o Governo Federal, a almejada celeridade aos empreendedores, uma vez que, até a sua implantação, o procedimento era realizado em diversas etapas e em vários órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal[4].
A expectativa do Governo Federal é, com a queda burocrática, incentivar a entrada de investimentos no país.
Outra vantagem do sistema “Balcão Único” é o cadastramento simultâneo dos empregados da empresa, o que, em relação às obrigações trabalhistas, em nossa visão, diminui a burocratização do processo de registros de empregados e, com isso, a formalização do emprego no país.
O projeto piloto do novo sistema, feito em parceria entre os Governos Federal, Estadual de São Paulo e Municipal de São Paulo, já está, desde de 15/01/2021, em fase de implantação na Cidade de São Paulo (por meio do site: https://vreredesim.sp.gov.br/home), sendo estendido, dentro em breve, para a Cidade do Rio de Janeiro até que esteja totalmente implantado em todo o território nacional.
Abaixo encontram-se os requisitos e vedações que, no momento, aplicam-se para a abertura de instituições empresárias:
- Sede da Empresa no Município de São Paulo;
- Abertura somente da matriz da empresa;
- Abertura somente de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”) ou Sociedade Limitada (“Ltda”);
- Seguir as Instruções Normativas do DREI, Código Civil e legislação aplicável para a elaboração dos Atos constitutivos das referidas instituições empresárias;
- Utilização de certificado digital e-CPF;
- Sócios pessoas físicas, brasileiros, residentes no Brasil e maiores de idade;
- Capital Social totalmente integralizado e em moeda corrente;
- Impossibilidade de cadastramento de procurador; e
- Impossibilidade de cadastramento de representante de sócio relativamente incapaz.
Para as demais sociedades empresárias existentes no sistema jurídico brasileiro, manter-se-á o atual procedimento para sua abertura, o qual, no Estado de São Paulo, se faz por meio do sistema Via Rápido Empresa.
A Kuntz Advocacia, como de costume, está, em todos os seus canais, à disposição para auxiliar os empreendedores no processo de estruturação e constituição ágil e segura de seus negócios por meio dos mais diversos instrumentos jurídicos e sistemas disponíveis.