Liberdade Liminar - Habeas Corpus

Advogado Liberdade Liminar Habeas Corpus

Em se tratando de hipótese de ilegalidade da prisão em flagrante, o magistrado pode relaxar a prisão mesmo antes da oitiva do Ministério Público.


Se a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei não correm grave perigo deve a liberdade provisória ser concedida a acusado preso em flagrante, nos termos do art. 310, parágrafo único do CPP. (RT 526/329)”

Portanto, configura-se como um direito do requerente a possibilidade de responder ao processo em liberdade. A liberdade provisória é um direito do preso e uma vez preenchidos os requisitos para concessão o magistrado tem o dever de colocar o réu em liberdade.

Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando couber liberdade provisória com ou sem fiança.